A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em seu art. 8°, estabelece que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Além disso, a norma define um rol mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sítios oficiais na internet, no contexto da transparência ativa.
Nesse contexto, a Controladoria-Geral da União (CGU) realiza o monitoramento contínuo do Portal de Acesso à Informação da UFPB, no qual devem constar as informações obrigatórias, conforme a estrutura prevista no Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (GTA).
No âmbito interno, a Coordenação de Informação (CODEINFO), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN), realiza o acompanhamento da Transparência Ativa da UFPB, por meio da verificação das informações disponibilizadas e da articulação com os setores responsáveis, visando assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e a adequada divulgação institucional.
Última atualização: quinta-feira, 16 de abril de 2026