A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em seu art. 8°, estabelece que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Além disso, ela prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, disponibilizar nas suas páginas oficiais na internet, no menu “Acesso à Informação”.
A Controladoria-Geral da União (CGU) monitora continuamente a seção “Acesso à Informação”, na página principal da UFPB, na qual devem ser disponibilizadas as informações obrigatórias, conforme estrutura de submenus estabelecida no Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (GTA). Saiba mais sobre o Monitoramento e Avaliação de Transparência Ativa pela CGU.
A Coordenação de Informação (CODEINFO), da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN) realiza o monitoramento e avaliação da Transparência Ativa da UFPB, junto às unidades administrativas, para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, por meio de instrumentos de gestão, tais como o Índice de Maturidade de Transparência Ativa (IMTA) e os Relatórios de Transparência Ativa.
Última atualização: sábado, 28 de junho de 2025