OBS: Em se tratando de ADITIVO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.
| ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1 | – No caso de Novo Protocolo de Intenções – Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de Protocolo de Intenções, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto do futuro projeto, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I) OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados nos itens 8 e 9. – No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação – Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Protocolo de Intenções a ser aditivado e o título do projeto. | Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação.▸Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 |
| 2 | Minuta do Protocolo de Intenções, a ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s). (Modelo II) OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico. | UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica.▸Lei 8.666/1993 |
| 3 | DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S) | |
| Cópia do Contrato Social / Estatuto / Regimento. | Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.▸Art. 29 da Lei 8.666/1993 | |
| Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||
| Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. | ||
| Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS. | ||
| Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. | ||
| Certidão Negativa de Débitos Estaduais na Paraíba (para parceiros sediados na Paraíba). | ||
| Certidão Negativa de Débitos Municipais João Pessoa (para parceiros sediados em João Pessoa) | ||
| 4 | DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES | |
| Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.) *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. | Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.▸Art. 28 da Lei 8.666/93 | |
| Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa: RG ou equivalente e CPF. *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. | ||
| 5 | CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de CPF de cada um deles. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. | Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação. ▸Inciso III do Art. 34 da Lei 13.019/2014 ▸Inciso V do Art. 34 da Lei 13.019/2014 ▸Inciso VI do Art. 34 da Lei 13.019/2014 ▸Inciso VII do Art. 34 da Lei 13.019/2014 | |
Última atualização: quinta-feira, 9 de abril de 2026