Serviço de cadastramento do relatório de atividades dos estagiários da PROPLAN, de periodicidade mensal, para acompanhamento, supervisão e registro das atividades.
Gestores e técnicos administrativos da unidade, designados para o acompanhamento das atividades de estágio no local.
Acesso ao sistema de gestão SIPAC.
Relatório de Estágio Não Obrigatório Remunerado (enviado pelo estagiário à secretaria).
1. Acessar o sistema SIPAC (https://sipac.ufpb.br/sipac/) e realizar o Login preenchendo os campos Usuário e Senha.
2. No menu principal, acessar Protocolo | Documentos | Cadastrar Documento.
3. Na tela DADOS DO DOCUMENTO, preencher os campos com os dados referentes abaixo:
Documento (Espécie): RELATÓRIO Assunto do Documento: 125.62 – CURSOS DE GRADUAÇÃO – ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS Natureza do Documento: OSTENSIVO Tipo de Documento Detalhado: RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO (PERÍODO: dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa) – (nome do estagiário) (SIAPE: número-do-siape) – PROPLAN Observações: (deixar em branco) Forma do Documento: ANEXAR DOCUMENTO DIGITAL ______________________________________________________________________ Em DADOS DO DOCUMENTO DIGITAL: Origem do Documento: DOCUMENTO INTERNO Identificador: (mm) Ano: (aaaa) Data do Documento: (data do dia do cadastramento) Data do Recebimento: (data do dia do cadastramento) Responsável pelo Recebimento: (deixar em branco) Tipo de Conferência: CÓPIA SIMPLES Arquivo Digital: (carregar o arquivo em PDF) Número de Folhas: (preenchimento automático após o arquivo carregado) ______________________________________________________________________ Em ASSINANTES DO DOCUMENTO: Para as assinaturas dos responsáveis, clicar em Adicionar Assinante. Assinantes: Professor Orientador do estagiário na Coordenação do Curso de Graduação, Supervisor do estagiário na PROPLAN e Pró-reitor da PROPLAN. ______________________________________________________________________ OBS: Os dados pessoais exigidos serão utilizados tão somente para a finalidade de realizar a prestação do serviço, em conformidade à Lei nº 13.709, de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). |
4. Seguir o cadastramento, clicando em Continuar >> .
5. Na tela DADOS DO INTERESSADO A SER INSERIDO, no campo Categoria: , selecionar ALUNO, preencher os campos com os dados referentes abaixo e clicar em Inserir:
Aluno: (nome do estagiário) Notificar Interessado: SIM E-mail: (e-mail do estagiário) |
6. Seguir o cadastramento, clicando em Continuar >> .
7. Na tela MOVIMENTAÇÃO INICIAL, no campo Origem Interna: , selecionar PRÓPRIA UNIDADE e preencher os campos com os dados referentes abaixo:
Unidade de Destino: PROPLAN – SECRETARIA EXECUTIVA (11.00.61.02) Tempo Esperado na Unidade de Destino: (deixar em branco) Urgente: NÃO Informar Despacho (selecionar para inserir despacho) ______________________________________________________________________ Em INFORMAR DESPACHO: Tipo do Despacho: INFORMATIVO Servidor Responsável pelo Despacho: (nome do servidor cadastrante) Público: SIM Forma do Despacho: INFORMAR DESPACHO (texto) Prezado(a)s Sr(a)s, Cumprimentando-os, neste documento segue o RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO (PERÍODO: dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa) – (nome do estagiário) (SIAPE: número-siape) – PROPLAN, para ciência e assinaturas dos responsáveis pelo estágio do aluno na Coordenação do Curso de Graduação e na Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN), seguindo as providências de registro e de arquivamento pela Secretaria Executiva da PROPLAN. Atenciosamente, |
8. Seguir o cadastramento, clicando em Continuar >> .
9. Conferir as informações e efetivar o cadastramento clicando em Confirmar .
Tempo médio estimado para a realização do serviço: 15 (quinze) minutos.
Web: Site da PROPLAN
E-mail: codeinfo@proplan.ufpb.br
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ATENDIMENTO: Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento é pautado observando-se as diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e aqueles que comprovarem a necessidade da informação para tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais , nos termos do art. 21 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
ACESSIBILIDADE: O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, em conformidade à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
E-mail: codeinfo@proplan.ufpb.br
Telefone: +55 83 3216-7066
Última atualização: segunda-feira, 14 de julho de 2025