Cadastramento do Relatório de Atividades de Estágio no SIPAC

Serviço de cadastramento do relatório de atividades dos estagiários da PROPLAN, de periodicidade mensal, para acompanhamento, supervisão e registro das atividades.

Gestores e técnicos administrativos da unidade, designados para o acompanhamento das atividades de estágio no local.

Acesso ao sistema de gestão SIPAC.

Relatório de Estágio Não Obrigatório Remunerado (enviado pelo estagiário à secretaria). 

1. Acessar o sistema SIPAC (https://sipac.ufpb.br/sipac/) e realizar o Login preenchendo os campos Usuário e Senha.

2. No menu principal, acessar Protocolo | Documentos | Cadastrar Documento.

3. Na tela DADOS DO DOCUMENTO, preencher os campos com os dados referentes abaixo:

Documento (Espécie): RELATÓRIO

Assunto do Documento: 125.62 – CURSOS DE GRADUAÇÃO –  ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

Natureza do Documento: OSTENSIVO

Tipo de Documento Detalhado: RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO (PERÍODO: dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa) – (nome do estagiário) (SIAPE: número-do-siape) – PROPLAN

Observações: (deixar em branco)

Forma do Documento: ANEXAR DOCUMENTO DIGITAL
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Em DADOS DO DOCUMENTO DIGITAL:

Origem do Documento: DOCUMENTO INTERNO

Identificador: (mm)

Ano: (aaaa)

Data do Documento: (data do dia do cadastramento)

Data do Recebimento: (data do dia do cadastramento)

Responsável pelo Recebimento: (deixar em branco)

Tipo de Conferência: CÓPIA SIMPLES

Arquivo Digital: (carregar o arquivo em PDF)

Número de Folhas: (preenchimento automático após o arquivo carregado)
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Em ASSINANTES DO DOCUMENTO:
Para as assinaturas dos responsáveis, clicar em Adicionar Assinante.
Assinantes: Professor Orientador do estagiário na Coordenação do Curso de Graduação, Supervisor do estagiário na PROPLAN e Pró-reitor da PROPLAN.
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OBS: Os dados pessoais exigidos serão utilizados tão somente para a finalidade de realizar a prestação do serviço, em conformidade à Lei nº 13.709, de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

4. Seguir o cadastramento, clicando em Continuar >> .

5. Na tela DADOS DO INTERESSADO A SER INSERIDO, no campo Categoria: , selecionar ALUNO, preencher os campos com os dados referentes abaixo e clicar em Inserir:

Aluno: (nome do estagiário)
Notificar Interessado: SIM
E-mail: (e-mail do estagiário)

6. Seguir o cadastramento, clicando em Continuar >> .

7. Na tela MOVIMENTAÇÃO INICIAL, no campo Origem Interna: , selecionar PRÓPRIA UNIDADE e preencher os campos com os dados referentes abaixo:

Unidade de Destino: PROPLAN – SECRETARIA EXECUTIVA (11.00.61.02)

Tempo Esperado na Unidade de Destino: (deixar em branco)

Urgente: NÃO

Informar Despacho (selecionar para inserir despacho)
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Em INFORMAR DESPACHO:

Tipo do Despacho: INFORMATIVO

Servidor Responsável pelo Despacho: (nome do servidor cadastrante)

Público: SIM

Forma do Despacho: INFORMAR DESPACHO
(texto)

Prezado(a)s Sr(a)s,
Cumprimentando-os, neste documento segue o RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO (PERÍODO: dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa) – (nome do estagiário) (SIAPE: número-siape) – PROPLAN, para ciência e assinaturas dos responsáveis pelo estágio do aluno na Coordenação do Curso de Graduação e na Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN), seguindo as providências de registro e de arquivamento pela Secretaria Executiva da PROPLAN.
Atenciosamente,

8. Seguir o cadastramento, clicando em Continuar >> .

9. Conferir as informações e efetivar o cadastramento clicando em Confirmar .

Tempo médio estimado para a realização do serviço: 15 (quinze) minutos.

Web: Site da PROPLAN

E-mail: codeinfo@proplan.ufpb.br

Clique aqui para ver Imagem de Exemplo

ATENDIMENTO: Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento é pautado observando-se as diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​ e aqueles que comprovarem a necessidade da informação para tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais , nos termos do art. 21 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

ACESSIBILIDADE: O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, em conformidade à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

E-mail: codeinfo@proplan.ufpb.br

Telefone: +55 83 3216-7066

Última atualização: segunda-feira, 14 de julho de 2025