UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA PARAÍBA
Brasão da UFPB

Acordo de Cooperação Técnica

Procedimento para celebração de Acordo de Cooperação Técnica

Abertura do Processo na UFPB

  • ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo ofício eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.
  • ABERTURA DE PROCESSO PELA ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA INTERESSADA:O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;

OBS: Em se tratando de ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o ofício eletrônico (modelo II), assim como os demais documentos pertinentes, conforme citado abaixo.

Documentos para Formalização do Processo de Celebração

ITEMDESCRIÇÃOAPRESENTAÇÃO DO DOCUMENTORESPONSÁVEL FUNDAMENTO LEGAL
1– No caso de Novo Acordo de Cooperação: ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de acordo de cooperação, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto de pesquisa, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional (ver Modelo I).

OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados no item 8 e 9.

– No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação: Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Acordo de Cooperação a ser aditivado e o título do projeto (ver Modelo II).
Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação.  Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

2Cópia do Registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA/UFPB, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão.

O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente. 

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.
Coordenador do Projeto Acadêmico  Art. 7º da Resolução 52/2018 – CONSEPE/UFPB e seu parágrafo único
3Declaração Participantes do Projeto, no qual consta a confirmação que o projeto de pesquisa contem a equipe de trabalho, informando a periodicidade, duração e carga horária semanal dos participantes do projeto (ver Modelo III).

Obs: Caso não tenha sido selecionado a equipe de trabalho no processo de celebração do instrumento jurídico, apresentar o seguinte documento:

Declaração justificando a não apresentação da equipe participante do projeto acadêmico (ver Modelo IV).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.
Coordenador do Projeto Acadêmico 


 
4Certidão de aprovação do Projeto pelo Colegiado(s) Departamental(is) competente(s), ao qual o projeto será vinculado, admitindo-se aprovação ad-referendum (ver Modelo V).

Obs.: A Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental deve conter, no mínimo, o título do projeto e a classificação deste segundo a sua natureza (pesquisa /extensão/inovação).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.
Coordenador do Projeto Acadêmico  
Art. 7º da Resolução 52/2018 – CONSEPE/UFPB e seu parágrafo único
5Minuta do Acordo de cooperação, ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s).

OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico.
UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica  Lei Nº 8.666/1993
6Plano de Trabalho, conforme estabelecido no § 1 do art. 116 da Lei 8.666/93 (ver Modelo VI).

Obs.: Este documento deve ser encaminhado para o e-mail da Coordenação de Convênios (codecon@proplan.ufpb.br), assinados pelo Coordenador do Projeto, em formato “.pdf” e “.doc ou .docx”, para análise.
Coordenador do Projeto Acadêmico 
§ 1º do Art. 116 da Lei Nº 8.666/1993.
7Declaração de Participação no Projeto SEM recebimento de bolsas, emitida pelo(s) Docente(s), com a autorização do chefe imediato, (ver Modelo VII).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.
Docente Participante do Projeto Acadêmico
 
8DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S)
Comprovante de Cadastro no CNPJ.Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.  Art. 29 da Lei 8.666/1993.
Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento. 
Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. 
Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS. 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 
Certidão Negativa de Débitos Estaduais na Paraíba. 
Certidão Negativa de Débitos Municipais João Pessoa. 
9DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES
Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.)*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.  Art. 28 da Lei Nº 8.666/93
Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. Art. 28 da Lei Nº 8.666/93
10CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações.Organização da sociedade civil interessada na celebração do acordo de cooperação.      Inciso III do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.Inciso V do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.Inciso VI do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.Inciso VII do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.

 Download do arquivo

 MODELOS:

DOCUMENTODESCRIÇÃO
MODELO I Minuta de Ofício/Carta
MODELO II Minuta de Ofício para Aditivo
MODELO III Declaração de participante do Projeto
MODELO IV Declaração de impossibilidade de indicação do(s) participante(s) no Projeto
MODELO V Certidão do Colegiado Acadêmico
MODELO VI Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação Técnica
MODELO VII Declaração do Docente – sem recebimento de bolsa

Última atualização: sexta-feira, 27 de junho de 2025