Convênio de Receita / Acordo de Parceria sem Fundação de Apoio

Procedimento para celebração de Convênio de Receita / Acordo de Parceria sem Fundação de Apoio


Abertura do Processo na UFPB

  • ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo ofício eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.

Documentos para Formalização do Processo de Celebração

ITEMDESCRIÇÃOÉ PROJETO DE INOVAÇÃO?ENTIDADE / SETOR / DOCENTE (Responsável pela Informação)
SIMNÃO
01Ofício/Carta do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de Convênio de Receita, informando os dados do concedente e valor do financiamento, assim como indicando o coordenador do projeto de pesquisa, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional.

OBS: Anexo a este ofício/carta, deverão ser encaminhados os documentos citados nos itens 13 a 22, dependendo da natureza do parceiro.
Modelo ICONCEDENTE INTERESSADA EM CELEBRAR O CONVÊNIO DE RECEITA. 
02Cópia do registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão.
O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente.
COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO
03Declaração do Coordenador do Projeto, no qual consta a confirmação que o projeto acadêmico contem a equipe de trabalho, informando a periodicidade, duração e carga horária semanal das bolsas propostas; Modelo II
04Edital de Seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, de forma a atender ao princípio da publicidade, caso já tenham sido selecionados os bolsistas.COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO
04.aDeclaração justificando a não realização da seleção dos bolsistas no momento da celebração do instrumento jurídico.  Modelo III
04.bFormulário informando os critérios de seleção para membros no projeto, demonstrando ampla divulgação e igualdade de oportunidades aos que atendam aos requisitos necessários para atuação no Projeto.Modelo IV
05Nota/parecer técnico da área competente que apresente o mérito administrativo,
A aprovação do referido Parecer Técnico deve ser do orgão(s) colegiado(s) competente(s), conforme item abaixo:
Modelo AGUModelo VCOORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO 
05.aCertidão de aprovação pelo Colegiado Departamental competente o qual o projeto acadêmico está vinculado (admite-se aprovação ad referendum, assinada pelo Chefe do Departamento, conforme art. 3 da Resolução 35/2013);Modelo AGUModelo VICOLEGIADO DEPARTAMENTAL 
06Plano de TrabalhoModelo VIICOORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO 
07Projeto Básico, no caso de obras, instalações ou serviços de engenharia.COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO 
08Minuta do instrumento contratual específico a ser celebrado entre a UFPB e o Concedente (entidade pública/privada financiadora do projeto).UFPB/ENTIDADE FINANCIADORA 
09Declaração emitida pelos Docentes e/ou Técnico-Administrativos para participação no projeto com recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato. Modelo VIII DOCENTE E/OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PARTICIPANTE DO PROJETO ACADÊMICO 
10Declaração emitida pelos Docentes e/ou Técnico-Administrativos para participação no projeto sem recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato.Modelo IX
11Declaração emitida pelos Docentes e/ou Técnico-Administrativos de limitação de remuneração ao teto constitucionalModelo AGU
12Declaração emitida pelos Docentes e/ou Técnico-Administrativos de ausência de conflito de interessesModelo AGU
Documentos: parceiro com natureza jurídica privada (SE HOUVER)
13Documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).
14Cópia dos documentos do responsável legal pelo parceiro privado (pessoa que irá assinar o acordo), consistentes em: RG, CPF e comprovante de residência; e Ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o acordo em nome do parceiro privado.
15Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
16Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. 
17Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.
18Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
19Certidão Negativa de Débitos Estaduais na Paraíba. (para parceiros sediados na Paraíba)
20Certidão Negativa de Débitos Municipais João Pessoa. (para parceiros sediados em João Pessoa)
Documentos: parceiro com natureza jurídica pública (SE HOUVER)
21Identificação da autoridade competente para celebração do acordo de parceria, com a juntada aos autos dos seguintes documentos: RG; Publicação da nomeação da autoridade para o cargo de direção ou função de confiança; e Delegação de competência para a celebração do instrumento (caso não se trate da autoridade máxima institucional).
22Quando houver aporte de recurso financeiro do ente publico no projeto de pesquisa: juntar aos autos declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, como Plano Plurianual (PPA) – (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16, e Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 73).

Última atualização: sexta-feira, 10 de outubro de 2025