OBS: Em se tratando de ADITIVO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
1 | – No caso de Novo Protocolo de Intenções – Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de Protocolo de Intenções, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto do futuro projeto, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I)
OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados nos itens 8 e 9. – No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação – Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Protocolo de Intenções a ser aditivado e o título do projeto. |
Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação. ▸Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 |
2 | Minuta do Protocolo de Intenções, a ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s). (Modelo II)
OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico. |
UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica. ▸Lei 8.666/1993 |
3 | DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S) | |
Comprovante de Cadastro no CNPJ. |
Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação. ▸Art. 29 da Lei 8.666/1993 |
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Cópia do Contrato Social / Estatuto / Regimento. | ||
Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. | ||
Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS. | ||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. | ||
Certidão Negativa de Débitos Estaduais. | ||
Certidão Negativa de Débitos Municipais. | ||
4 | DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES | |
Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.)
*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação. ▸Art. 28 da Lei 8.666/93 |
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Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa: RG ou equivalente e CPF.
*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
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5 | CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações. |
Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação. ▸Inciso III do Art. 34 da Lei 13.019/2014 ▸Inciso V do Art. 34 da Lei 13.019/2014 ▸Inciso VI do Art. 34 da Lei 13.019/2014 ▸Inciso VII do Art. 34 da Lei 13.019/2014 |
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Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. | ||
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de CPF de cada um deles. | ||
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. |
Última atualização: quinta-feira, 26 de junho de 2025