Competências
Abaixo são discriminadas as Competências da Pró-reitoria de Planejamento e de suas Coordenações e Unidades vinculadas.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN
I. Fomentar e coordenar a modernização administrativa da UFPB;
II. Sugerir e coordenar o planejamento institucional;
III. Acompanhar o processo de avaliação institucional, identificando potencialidades, fragilidades, oportunidades e ameaças que permitam determinar diretrizes para aprimoramento do planejamento e da gestão;
IV. Assessorar a Reitoria nos assuntos relacionados ao planejamento e ao desenvolvimento da UFPB;
V. Fomentar a cultura da política de planejamento institucional na UFPB;
VI. Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VII. Coordenar a elaboração do Relatório de Gestão (RG);
VIII. Assessorar o Comitê de Gestão de Riscos na instituição;
IX. Propor modelos de desempenho baseados em indicadores institucionais;
X. Elaborar modelos baseados em indicadores para aplicação e destinação interna de recursos orçamentários; elaborar, acompanhar e executar o planejamento orçamentário da UFPB;
XI. Elaborar as previsões orçamentárias plurianuais;
XII. Propor modelos de aperfeiçoamento do sistema orçamentário e de custos da UFPB;
XIII. Assessorar e orientar a celebração de acordos, convênios ou instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, através de projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica;
XIV. Sistematizar e gerenciar informações nos sistemas internos e governamentais;
XV. Dar transparência às informações institucionais.
SECRETARIA EXECUTIVA
I. Assistir diretamente o(a) Pró-Reitor(a), realizando atividades de apoio administrativo e consultivo;
II. Atuar consultivamente junto aos demais setores vinculados à Proplan, em assuntos administrativos;
III. Coordenar o fluxo de informações da secretaria;
IV. Coordenar os despachos e fluxo de processos;
V. Articular as relações e ligações entre o(a) Pró-Reitor (a) e as demais unidades administrativas da instituição;
VI. Organizar e gerir o patrimônio da Proplan;
VII. Organizar eventos e viagens a serviço dos gestores e servidores da Proplan;
VIII. Gerenciar os arquivos e os documentos de gabinete;
IX. Manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos;
X. Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos, administração e logística;
XI. Operar os sistemas integrados de gestão da instituição e os módulos pertinentes ao ambiente organizacional;
XII. Desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
I. Formalizar, celebrar, registrar e encerrar convênios, acordos de cooperação, ajustes, protocolos e instrumentos congêneres com entes públicos no que diz respeito ao desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, de acordo com a legislação vigente;
II. Promover a articulação entre diversas unidades da UFPB e as fundações de apoio credenciadas, visando a captação de recursos junto aos agentes financiadores em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, mediante celebração de instrumento específico;
III. Orientar a elaboração de planos de trabalho de acordos, convênios ou instrumentos congêneres;
IV. Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da UFPB, no que diz respeito à apresentação de informações sobre suas atividades;
V. Colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos institucionais no âmbito da Codecon;
VI. Manter atualizadas e públicas as informações acerca dos convênios celebrados com a UFPB, providenciando o cadastro e a inclusão dos instrumentos jurídicos nos sistemas institucionais;
VII. Cadastrar e acompanhar, em sistemas eletrônicos, a celebração dos Termos de Execução Descentralizados que forem propostos a esta Coordenação;
VIII. Orientar, caso necessário, entes públicos e privados no credenciamento através de sistemas governamentais de convênio;
IX. Encaminhar para publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou no Boletim de Serviço, quando necessário, os extratos dos instrumentos celebrados com a UFPB;
X. Implementar a política de gestão de risco e conformidade no âmbito do setor;
XI. Desenvolver demais atividades de sua competência.
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - CODEPLAN
I. Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB;
II .Coordenar a elaboração do Relatório de Gestão (RG) Anual da UFPB;
III. Assessorar a UFPB na definição de metas anuais; promover o aperfeiçoamento contínuo de metodologias, processos e instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação, que promovam a eficácia, eficiência e a efetividade administrativa;
IV. Acompanhar o processo de avaliação de políticas, planos e projetos institucionais da UFPB, identificando potencialidades, fragilidades, oportunidades e ameaças, para aprimorar o planejamento e a gestão;
V. Fomentar a cultura de planejamento institucional na UFPB;
VI. Coordenar e monitorar o Sistema Integrado de Gestão de Planejamento e Projetos da UFPB;
VII. Contribuir para a sistematização de indicadores de desempenho institucional da UFPB;
VIII. Coletar e sistematizar dados necessários para a tomada de decisões da UFPB;
IX. Promover o planejamento da UFPB por meio de um processo integrado, participativo e plural, tornando o planejamento uma ferramenta de aperfeiçoamento da gestão;
X. Assessorar a elaboração de políticas, programas, projetos, regimentos e normas organizacionais da UFPB;
XI. Elaborar Relatório Anual das Atividades desenvolvidas pelo setor;
XII. Assessorar e acompanhar a política de gestão de risco e conformidade institucional;
XIII. Desenvolver demais atividades de sua competência.
COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO - CODEOR
I. Coordenar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a proposta de distribuição interna do orçamento da UFPB, de acordo com a legislação vigente;
II. Assessorar a Pró-Reitoria e as demais unidades administrativas da UFPB no que concerne às atividades relativas a matéria orçamentária;
III. Realizar as atividades de execução orçamentária no âmbito da UFPB, relativos ao (à):
a) alocação do orçamento das unidades gestoras e administrativas;
b) monitoramento da execução orçamentária;
c) elaboração dos relatórios e demonstrativos oriundos da execução orçamentária;
d) solicitação de orçamento aos órgãos competentes.
IV. Fornecer aos responsáveis pela elaboração do Relatório de Gestão da UFPB e dos sistemas de gestão e acompanhamento as informações orçamentárias necessárias;
V. Elaborar Relatório Anual das Atividades desenvolvidas pelo setor;
VI. Implementar a política de gestão de risco e conformidade no âmbito do setor;
VII. Desenvolver demais atividades de sua competência.
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO - CODEINFO
I. Organizar os dados que orientem as ações da administração central e demais órgãos de apoio;
II. Identificar e realizar levantamentos dos dados institucionais;
III. Organizar e divulgar periodicamente informações gerenciais;
IV. Manter os dados atualizados e prestar informações institucionais;
V. Auxiliar no preenchimento e atualização dos sistemas e plataformas de dados e informações da UFPB junto a órgãos do Governo Federal;
VI. Contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Relatório de Gestão (RG);
VII. Assessorar na definição e sistematização de indicadores e metas de desempenho institucional;
VIII. Contribuir, através dos indicadores institucionais, para o aperfeiçoamento contínuo de metodologias, processos e instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação que promovam a eficácia, eficiência e a efetividade administrativa;
IX. Coletar e sistematizar dados e informações necessários à tomada de decisão na UFPB e à democratização, proporcionando a transparência, na forma da lei;
X. Realizar análise de variáveis e indicadores utilizados nos processos de avaliação externa para a melhoria das políticas institucionais;
XI. Gerenciar e manter atualizado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o Sistema de Dados Abertos e o Portal da Transparência da UFPB;
XII. Elaborar o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas pelo setor;
XIII. Implementar a política de gestão de risco e conformidade no âmbito do setor;
XIV. Desenvolver demais atividades de sua competência.